Estou tendo aulas de Direito, no Senac. A perspectiva era sombria, tinha todo o jeito de ser mais uma matéria sem sal para cumprir currículo e deixar o curso com cara de “pluralista” e “pronto para o mercado” (como é o caso, por exemplo, de “Comunicação e Expressão”, que tambem estou cursando neste semestre). Mas estou gratamente surpreso, a matéria é muito interessante, a professora sabe explorar os aspectos que nos dizem respeito.
Bem, em uma das primeiras aulas, fomos ler alguns artigos da Constituição Federal. No artigo 5º:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Como assim, “vedado o anonimato”? A racionalização por trás disto é evitar declarações (ou, por exemplo, acusações) levianas; se você tem uma opinião, ou, ainda, se tem algo a dizer, assuma responsabilidade sobre isto. Tudo bem, tem algum sentido. Eu mesmo costumo dar pouco crédito (ou atenção) a declarações/comentários/posts/etc anônimos. Mas fico meio receoso quanto a se *vedar* o anonimato. Há uma série de motivos legítimos que podem levar alguém a preferir não se identificar, dos quais o mais óbvio é medo de represálias (mas pode haver outros, como evitar exposição ou situações possivelmente embaraçosas). Pode não ser a melhor escolha, pode ser discutível, mas acho meio radical “proibir e pronto”. Aliás, não sei como se encaixam aí denúncias anônimas (em que mecanismos muito eficientes, como o Disque-denúncia, se baseiam).
Além disso, pra usar um chavão, acredito que atacar o mensageiro é uma tentativa incompetente de desviar atenção da mensagem, sem entrar no mérito de ela ser ou não relevante. Acho que o mesmo se aplica quando o “mensageiro” prefere não se identificar.
Hmmm… Post chato… Pronto, pronto, passou. Podem ignorar sumariamente. Eu só fiquei incomodado, quando li isto na Constituição, resolvi desabafar aqui :)
Ah, e já podem começar a comentar anonimamente, vamos ver quem é o primeiro a fazer a piada óbvia ;)
(Nota: pra quem não sabe, “covarde anônimo” é o nome padrão de quem faz comentários anônimos no Slashdot, daí a referência no título)